• Entrou em vigor no passado dia 15 de novembro de 2019, o Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas bem como as Portarias que o regulamentam:

    Portaria n.º 297/2019, de 9 de setembro, que procede à quarta alteração à Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados do SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção.

    Portaria n.º 301/2019, de 12 de setembro, que define o método de projeto para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada em edifícios habitacionais existentes.

    Portaria n.º 302/2019, de 12 de setembro, que define os termos em que obras de ampliação, alteração ou reconstrução estão sujeitas à elaboração de relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica, bem como as situações em que é exigível a elaboração de projeto de reforço sísmico.

    Portaria n.º 303/2019, de 12 de setembro, que fixa os custos-padrão, definidos por tecnologia, sistema, ou elemento construtivo que permitem quantificar o custo das intervenções para operações de reabilitação.

    Portaria n.º 304/2019, de 12 de setembro, que define os requisitos funcionais da habitação e da edificação aplicáveis às operações de reabilitação em edifícios ou frações autónomas com licença de construção emitida até 1 de janeiro de 1977, sempre que estes se destinem a ser total ou predominantemente afetos ao uso habitacional.

    Portaria n.º 305/2019, de 12 de setembro, que fixa as normas técnicas dos requisitos acústicos em edifícios habitacionais existentes.

    Despacho Normativo nº 21/2019, de 17 de setembro, do Secretário de Estado das Infraestruturas, que aprova as condições para a utilização dos Eurocódigos Estruturais nos projetos de estruturas de edifícios.

    Aos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas de reabilitação de edifícios ou frações autónomas, que se encontravam pendentes à data da sua entrada em vigor (15 de novembro), é ainda aplicável o RERU conforme disposto na Lei n.º 53/2014, de 8 de abril.

  • Foi publicado em Diário da República o Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro, o qual altera a republica o Regulamento dos Atos de Engenharia dos Engenheiros Técnicos, substituindo o anterior regulamento em vigor.

     

  • Tendo sido reportado à OET que alguns modelos de declarações para atos de engenharia, emitidas em 2020, continham ainda no seu texto a referência à anterior companhia de seguros (e respetiva apólice), a OET vem por este meio informar que o erro informático foi já corrigido.

    Assim, devem ser verificadas todas as declarações emitidas desde 1 de janeiro de 2020 e, caso contenham o erro referido, as mesmas podem (e devem) ser reimpressas (opção "Reimprimir declarações já emitidas" no SEDAP), devendo ser substituídas nos locais onde foram entregues.

  • Ações da Campanha Nacional "O Resgate da Engenharia"

  • No dia 29 de janeiro realizou-se no Auditório Ferreira da Costa, na sede nacional da OET, em Lisboa, a 1.ª sessão de uma nova iniciativa da Ordem designada “Reflexão ao Fim da Tarde”, subordinada ao tema “Responsabilidades profissionais e criminais na segurança na construção”.

    Esta sessão foi organizada pelo Colégio de Engenharia de Segurança e pela Secção Regional do Sul, e contou com a presença de 85 membros.

    A sessão foi iniciada com breves considerações do Presidente da Secção Regional do Sul, Eng. Téc. José Delgado e do Presidente do Colégio de Engenharia de Segurança, Eng. Téc. Vítor Reis, seguindo-se a primeira intervenção, proferida pelo Eng. Téc. José Delgado e designada “Obrigações e responsabilidades”. De seguida foi proferida pelo Eng. Téc. António Bastos, Vice-Presidente do Colégio de Engenharia de Segurança, uma intervenção subordinada ao tema da “Avaliação de riscos para micro e pequenas empresas”.

    Seguiu-se um animado debate sobre o tema da sessão, bem como sobre outros aspetos relacionados com a vida da Ordem, na qual foi possível contar com a prestimosa colaboração de um responsável da Autoridade para as Condições de Trabalho.

    A sessão foi encerrada pelo Presidente da Secção Regional do Sul, que anunciou a realização da 2.ª sessão da iniciativa “Reflexão ao Fim da Tarde” para o próximo dia 27 de fevereiro, com o tema “5G”.

  • No âmbito das comemorações dos 35 anos da classificação do Convento de Cristo como património mundial, decorreu, no passado dia 13-12-2018, um seminário subordinado ao tema "Conservação e Restauro".

  • 2 de setembro

  • Convocatória

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